TJAM 0604558-24.2013.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DESCABIDO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A teor do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, é assegurado ao credor demandar em juízo a reintegração do bem, uma vez comprovada a mora ou o inadimplemento das obrigações assumidas pelo devedor.
2. Uma vez existente previsão legal que autoriza a concessão de tal medida quando da inadimplência do devedor, a reintegração é exercício regular do direito do credor, de forma que não pode ser rejeitado o pedido com fundamento na teoria do adimplemento substancial da dívida.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DESCABIDO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A teor do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, é assegurado ao credor demandar em juízo a reintegração do bem, uma vez comprovada a mora ou o inadimplemento das obrigações assumidas pelo devedor.
2. Uma vez existente previsão legal que autoriza a concessão de tal medida quando da inadimplência do devedor, a reintegração é exercício regular do direito do credor, de forma que não pode ser rejeitado o pedido com fundamento na teoria do adimplemento substancial da dívida.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Coisas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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