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Jurisprudência


TJAM 0604558-24.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DESCABIDO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A teor do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, é assegurado ao credor demandar em juízo a reintegração do bem, uma vez comprovada a mora ou o inadimplemento das obrigações assumidas pelo devedor. 2. Uma vez existente previsão legal que autoriza a concessão de tal medida quando da inadimplência do devedor, a reintegração é exercício regular do direito do credor, de forma que não pode ser rejeitado o pedido com fundamento na teoria do adimplemento substancial da dívida. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Coisas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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