TJAM 0604559-09.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AMEAÇA DE PROTESTO JUDICIAL – DANO MORAL – EXISTÊNCIA – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO:
- Não há nos autos comprovação definitiva de que a cobrança efetuada contra a recorrida encontre amparo legal.
- A cobrança indevida de dívida inexistente não seria, por si só, capaz de originar a obrigação da reparação moral. Entretanto, o constrangimento decorrente de carta de cobrança, com ameaça de protesto e consequente ação judicial caracteriza violação à esfera moral da vítima, fazendo surgir o dever de reparar.
- O valor estipulado a título de danos morais (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra excessivo e desproporcional ao dano experimentado, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AMEAÇA DE PROTESTO JUDICIAL – DANO MORAL – EXISTÊNCIA – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO:
- Não há nos autos comprovação definitiva de que a cobrança efetuada contra a recorrida encontre amparo legal.
- A cobrança indevida de dívida inexistente não seria, por si só, capaz de originar a obrigação da reparação moral. Entretanto, o constrangimento decorrente de carta de cobrança, com ameaça de protesto e consequente ação judicial caracteriza violação à esfera moral da vítima, fazendo surgir o dever de reparar.
- O valor estipulado a título de danos morais (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra excessivo e desproporcional ao dano experimentado, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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