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Jurisprudência


TJAM 0604584-85.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO NOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Houve erro in procedendo, data venia, quando do julgamento da ação, sem ter sido juntado documento considerado essencial, para se verificar a presença ou não do direito pleiteado pelo Apelante. 2. Na hipótese, para o desfecho da causa com a adequada prestação jurisdicional é imprescindível a juntada do contrato, objeto da presente ação, tal qual fora firmado, sendo inviável a presunção de existência ou forma de determinada cláusula. Logo, a sentença do nobre magistrado merece reparos, uma vez que caracterizada a nulidade. 3. Violação dos princípios do contraditório e ampla defesa. 4. Anula-se de ofício a sentença, prejudicado o recurso.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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