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Jurisprudência


TJAM 0604615-71.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DESLOCAMENTO – DANOS MATERIAIS – INEXISTÊNCIA: - Inexiste qualquer ato ilícito apto a sustentar pleito de reparação material decorrente de exercício regular do direito de ação, sob o argumento de necessidade de deslocamento para o comparecimento em audiências trabalhistas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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