TJAM 0604615-71.2015.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DESLOCAMENTO – DANOS MATERIAIS – INEXISTÊNCIA:
- Inexiste qualquer ato ilícito apto a sustentar pleito de reparação material decorrente de exercício regular do direito de ação, sob o argumento de necessidade de deslocamento para o comparecimento em audiências trabalhistas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DESLOCAMENTO – DANOS MATERIAIS – INEXISTÊNCIA:
- Inexiste qualquer ato ilícito apto a sustentar pleito de reparação material decorrente de exercício regular do direito de ação, sob o argumento de necessidade de deslocamento para o comparecimento em audiências trabalhistas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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