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Jurisprudência


TJAM 0604654-05.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CITAÇÃO POR CARTA. AUSÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO COM ASSINATURA DA RÉ. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA ATACADA. I – Para que se considerem válidas as citações ou intimações efetivadas por meio de carta postal, é necessário que se obedeça os ditames do art. 223, Parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 248, § 1.º, do CPC/2015, sob pena de ser decretada a nulidade do ato. II – Se a carta de citação não foi entregue pessoalmente a ré-apelante, com a assinatura do respectivo aviso de recebimento, de fato, a citação deve ser considerada nula, bem como todos os atos posteriores, inclusive a sentença III – Apelação provida.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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