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Jurisprudência


TJAM 0604654-39.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO JÁ CONCEDIDO EM OUTRA AÇÃO, DE BUSCA E APREENSÃO. PROIBIÇÃO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – Impossibilidade de conceder indenização por danos materiais à autora, na medida em que teve seu direito à restituição do veículo reconhecido em sede de ação de busca e apreensão que tramita na 6.ª Vara Cível (de n.º 0233019-76.2010.8.04.0001), com sentença transitada em julgado. II – Logo, qualquer indenização por prejuízo material na presente ação importaria enriquecimento ilícito da autora, por configurar duplo pagamento (bis in idem), vedado em nosso ordenamento. III – Dano moral configurado com a inscrição indevida em cadastros de serviços de proteção ao crédito, o qual independe de demonstração: basta a demonstração da conduta e do nexo causal. IV – Quantum fixado, na quantia de R$10.000,00, não se revela desproporcional, e fixado nos limites da jurisprudência do STJ. V Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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