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Jurisprudência


TJAM 0604667-38.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA. FALTA DE PREPARO. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO JUNTADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEMA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na espécie, tem-se que o autor alegou ter recolhido custas adicionais, juntando guia e comprovante de pagamento, todavia, em diligências junto aos setores competentes, o julgador de piso descobriu que tais documentos não eram fidedignos e extinguiu o processo. 2. A subsequente extinção do processo, na forma do artigo 267, VI, do CPC/73, com base na ineficácia dos comprovantes colacionados pelo demandante afronta o direito da parte de ter a oportunidade de se manifestar acerca do fundamento que orienta a decisão do julgador antes do processo ser encerrado. Princípio da cooperação. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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