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Jurisprudência


TJAM 0604674-30.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PERÍODO PRETÉRITO REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE BENEFÍCIO RETROATIVO DEVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Devidamente comprovado nos autos que em período pretérito, quando constatada a redução temporária da capacidade laborativa do segurado, não lhe foi concedido o benefício auxíliodoença acidentário, perfeitamente cabível a imposição ao Órgão Ancilar do pagamento das parcelas inadimplidas. III - Nas ações em que se objetiva o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial. IV - Conheço do recurso e, no mérito, dou provimento, em total harmonia com o Parecer de p.199/205, para que haja a concessão do benefício pleiteado, bem como de seu pagamento retroativo nos períodos em que houve cessação e seguinte restabelecimento dos benefícios, mesmo que cessado definitivamente posteriormente.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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