TJAM 0604674-93.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo um das principais técnicas para a estruturação do procedimento e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo processual.
II - É sabido que para o exercício regular do direito de ação é necessária obediência a algumas condições, a saber: Interesse de Agir, Legitimidade e Possibilidade Jurídica do Pedido.
III – Sentença mantida. Recurso não provido.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo um das principais técnicas para a estruturação do procedimento e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo processual.
II - É sabido que para o exercício regular do direito de ação é necessária obediência a algumas condições, a saber: Interesse de Agir, Legitimidade e Possibilidade Jurídica do Pedido.
III – Sentença mantida. Recurso não provido.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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