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Jurisprudência


TJAM 0604674-93.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo um das principais técnicas para a estruturação do procedimento e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo processual. II - É sabido que para o exercício regular do direito de ação é necessária obediência a algumas condições, a saber: Interesse de Agir, Legitimidade e Possibilidade Jurídica do Pedido. III – Sentença mantida. Recurso não provido. IV – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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