TJAM 0604683-89.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. FALSIDADE DA ASSINATURA RECONHECIDA EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. RETIRADA DO NOME DA AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. APELO QUE NÃO DISCUTE A CONTENTO OS TERMOS DA SENTENÇA. OMISSÃO DE FATO INCONTROVERSO E ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO EM MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não logrou êxito o apelante em comprovar a origem do débito que lançou a inscrição do nome da autora no sistema de proteção ao crédito tendo em vista que a assinatura aposta no instrumento contratual juntado aos autos revelou-se, em perícia grafotécnica, inautêntica.
II - A tese sustentada em recurso não guarda relação com a parte recorrida da sentença, procedendo o apelante com patente deslealdade processual quando tenta a reversão do decisum utilizando como base o mesmo contrato onde aposta a assinatura falseada, omitindo a incontroversa falsidade.
III – Recurso conhecido e desprovido, condenado o recorrente ao pagamento de multa e honorários advocatícios, ambos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. FALSIDADE DA ASSINATURA RECONHECIDA EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. RETIRADA DO NOME DA AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. APELO QUE NÃO DISCUTE A CONTENTO OS TERMOS DA SENTENÇA. OMISSÃO DE FATO INCONTROVERSO E ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO EM MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não logrou êxito o apelante em comprovar a origem do débito que lançou a inscrição do nome da autora no sistema de proteção ao crédito tendo em vista que a assinatura aposta no instrumento contratual juntado aos autos revelou-se, em perícia grafotécnica, inautêntica.
II - A tese sustentada em recurso não guarda relação com a parte recorrida da sentença, procedendo o apelante com patente deslealdade processual quando tenta a reversão do decisum utilizando como base o mesmo contrato onde aposta a assinatura falseada, omitindo a incontroversa falsidade.
III – Recurso conhecido e desprovido, condenado o recorrente ao pagamento de multa e honorários advocatícios, ambos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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