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Jurisprudência


TJAM 0604710-38.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. NÃO-OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO POR PARTE DO PROMITENTE COMPRADOR. DISTRATO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INACOLHIMENTO. CONTEÚDO DA SENTENÇA MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao firmar promessa de compra e venda com previsão expressa de pagamento mediante financiamento bancário, a Recorrente assumiu o risco de eventual impossibilidade de formalizar o contrato com o agente financiador, o que não pode ser atribuído à requerida, alheia a tal relação. 2. Caso concreto em que a rescisão se operou por culpa exclusiva da parte Autora, promitente-compradora, já que não obteve êxito quanto à aprovação de financiamento, que fazia parte do pacto. 3. Inexistindo a violação de um dever jurídico da Recorrida, não há que se falar em seu dever de indenizar por danos morais. 4. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se o conteúdo sentencial.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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