TJAM 0604710-38.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. NÃO-OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO POR PARTE DO PROMITENTE COMPRADOR. DISTRATO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INACOLHIMENTO. CONTEÚDO DA SENTENÇA MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao firmar promessa de compra e venda com previsão expressa de pagamento mediante financiamento bancário, a Recorrente assumiu o risco de eventual impossibilidade de formalizar o contrato com o agente financiador, o que não pode ser atribuído à requerida, alheia a tal relação.
2. Caso concreto em que a rescisão se operou por culpa exclusiva da parte Autora, promitente-compradora, já que não obteve êxito quanto à aprovação de financiamento, que fazia parte do pacto.
3. Inexistindo a violação de um dever jurídico da Recorrida, não há que se falar em seu dever de indenizar por danos morais.
4. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se o conteúdo sentencial.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. NÃO-OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO POR PARTE DO PROMITENTE COMPRADOR. DISTRATO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INACOLHIMENTO. CONTEÚDO DA SENTENÇA MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao firmar promessa de compra e venda com previsão expressa de pagamento mediante financiamento bancário, a Recorrente assumiu o risco de eventual impossibilidade de formalizar o contrato com o agente financiador, o que não pode ser atribuído à requerida, alheia a tal relação.
2. Caso concreto em que a rescisão se operou por culpa exclusiva da parte Autora, promitente-compradora, já que não obteve êxito quanto à aprovação de financiamento, que fazia parte do pacto.
3. Inexistindo a violação de um dever jurídico da Recorrida, não há que se falar em seu dever de indenizar por danos morais.
4. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se o conteúdo sentencial.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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