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Jurisprudência


TJAM 0604717-64.2013.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA – INSUFICIÊNCIA DE VAGAS DISPONIBILIZADAS – ALUNO DESPERIODIZADO – PRÉ-REQUISITOS CUMPRIDOS – PRIMAZIA DO DIREITO À EDUÇÃO SOBRE A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA CONFERIDA ÀS UNIVERSIDADES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA SOLICITADA – SENTENÇA CONFIRMADA – REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A inexistência de vagas em quantidade suficiente, por si só, não constitui motivo que legitime o indeferimento de matrícula solicitada por discente, ainda que desperiodizado, ante a inexistência de qualquer disposição legal nesse sentido. 2. Ademais, diante do regramento instituído pela própria instituição de ensino superior, tem-se que o indeferimento de solicitação de matrícula imprescinde de adequada justificativa, com base nos critérios estabelecidos pelo ato regulamentador para o preenchimento das vagas disponibilizadas – o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Remessa necessária conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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