TJAM 0604717-64.2013.8.04.0001
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA – INSUFICIÊNCIA DE VAGAS DISPONIBILIZADAS – ALUNO DESPERIODIZADO – PRÉ-REQUISITOS CUMPRIDOS – PRIMAZIA DO DIREITO À EDUÇÃO SOBRE A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA CONFERIDA ÀS UNIVERSIDADES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA SOLICITADA – SENTENÇA CONFIRMADA – REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A inexistência de vagas em quantidade suficiente, por si só, não constitui motivo que legitime o indeferimento de matrícula solicitada por discente, ainda que desperiodizado, ante a inexistência de qualquer disposição legal nesse sentido.
2. Ademais, diante do regramento instituído pela própria instituição de ensino superior, tem-se que o indeferimento de solicitação de matrícula imprescinde de adequada justificativa, com base nos critérios estabelecidos pelo ato regulamentador para o preenchimento das vagas disponibilizadas – o que não se verifica na hipótese dos autos.
3. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA – INSUFICIÊNCIA DE VAGAS DISPONIBILIZADAS – ALUNO DESPERIODIZADO – PRÉ-REQUISITOS CUMPRIDOS – PRIMAZIA DO DIREITO À EDUÇÃO SOBRE A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA CONFERIDA ÀS UNIVERSIDADES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA SOLICITADA – SENTENÇA CONFIRMADA – REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A inexistência de vagas em quantidade suficiente, por si só, não constitui motivo que legitime o indeferimento de matrícula solicitada por discente, ainda que desperiodizado, ante a inexistência de qualquer disposição legal nesse sentido.
2. Ademais, diante do regramento instituído pela própria instituição de ensino superior, tem-se que o indeferimento de solicitação de matrícula imprescinde de adequada justificativa, com base nos critérios estabelecidos pelo ato regulamentador para o preenchimento das vagas disponibilizadas – o que não se verifica na hipótese dos autos.
3. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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