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Jurisprudência


TJAM 0604724-56.2013.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE VAGAS. ILEGALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. Compete ao Estado garantir aos estudantes universitários número de vagas suficientes para as disciplinas que eles desejam efetuar matrícula, sob pena de violação do acesso à educação. 2. Sentença confirmada em reexame necessário.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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