TJAM 0604729-78.2013.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DO CURSO DE MEDICINA DA UEA. ALUNA DESPERIODIZADA. DESCUMPRIMENTO DOS PRÉ-REQUISITOS. LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O mandamus foi ajuizado com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder a matrícula da Impetrante em 03 (três) disciplinas do Curso de Direito da Universidade Estadual do Amazonas – UEA.
2. Por força de decisão liminar concedida em Primeiro Grau, o ato de matrícula foi realizado há mais de 05 (cinco) anos, tempo suficiente para a conclusão das aludidas matérias. Logo, a situação consolidou-se no tempo, dando ensejo à aplicação da Teoria do Fato Consumado, inclusive porque a reversibilidade da medida causaria prejuízo demasiado tanto à Requerente, quanto à Requerida, que já dispensou tempo e gastos na formação da Impetrante.
3. Sentença confirmada.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DO CURSO DE MEDICINA DA UEA. ALUNA DESPERIODIZADA. DESCUMPRIMENTO DOS PRÉ-REQUISITOS. LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O mandamus foi ajuizado com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder a matrícula da Impetrante em 03 (três) disciplinas do Curso de Direito da Universidade Estadual do Amazonas – UEA.
2. Por força de decisão liminar concedida em Primeiro Grau, o ato de matrícula foi realizado há mais de 05 (cinco) anos, tempo suficiente para a conclusão das aludidas matérias. Logo, a situação consolidou-se no tempo, dando ensejo à aplicação da Teoria do Fato Consumado, inclusive porque a reversibilidade da medida causaria prejuízo demasiado tanto à Requerente, quanto à Requerida, que já dispensou tempo e gastos na formação da Impetrante.
3. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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