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Jurisprudência


TJAM 0604729-78.2013.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DO CURSO DE MEDICINA DA UEA. ALUNA DESPERIODIZADA. DESCUMPRIMENTO DOS PRÉ-REQUISITOS. LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O mandamus foi ajuizado com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder a matrícula da Impetrante em 03 (três) disciplinas do Curso de Direito da Universidade Estadual do Amazonas – UEA. 2. Por força de decisão liminar concedida em Primeiro Grau, o ato de matrícula foi realizado há mais de 05 (cinco) anos, tempo suficiente para a conclusão das aludidas matérias. Logo, a situação consolidou-se no tempo, dando ensejo à aplicação da Teoria do Fato Consumado, inclusive porque a reversibilidade da medida causaria prejuízo demasiado tanto à Requerente, quanto à Requerida, que já dispensou tempo e gastos na formação da Impetrante. 3. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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