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Jurisprudência


TJAM 0604739-83.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA ILÍCITA. MATÉRIAS PUBLICADAS EM PORTAL. LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de manifestação de pensamento, donde deflui a liberdade de imprensa, não tem caráter absoluto, devendo ser compatibilizada com as inviolabilidades à intimação, à vida privada, à honra e à imagem também previstas no texto constitucional. II – A publicação de matérias que apontam determinada pessoa como estuprador desbordam dos limites razoáveis do exercício do direito de livre manifestação do pensamento e ensejam responsabilidade civil para compensação pelos danos morais causados. III – Apelação cível conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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