TJAM 0604739-83.2017.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA ILÍCITA. MATÉRIAS PUBLICADAS EM PORTAL. LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de manifestação de pensamento, donde deflui a liberdade de imprensa, não tem caráter absoluto, devendo ser compatibilizada com as inviolabilidades à intimação, à vida privada, à honra e à imagem também previstas no texto constitucional.
II – A publicação de matérias que apontam determinada pessoa como estuprador desbordam dos limites razoáveis do exercício do direito de livre manifestação do pensamento e ensejam responsabilidade civil para compensação pelos danos morais causados.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA ILÍCITA. MATÉRIAS PUBLICADAS EM PORTAL. LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de manifestação de pensamento, donde deflui a liberdade de imprensa, não tem caráter absoluto, devendo ser compatibilizada com as inviolabilidades à intimação, à vida privada, à honra e à imagem também previstas no texto constitucional.
II – A publicação de matérias que apontam determinada pessoa como estuprador desbordam dos limites razoáveis do exercício do direito de livre manifestação do pensamento e ensejam responsabilidade civil para compensação pelos danos morais causados.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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