TJAM 0604741-87.2016.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Examinando os autos, verifica-se que, de fato, houve nulidade na sindicância disciplinar questionada. O art. 177 da Lei n.º 1.762/86 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais) é claro ao determinar que o relatório de sindicância recomendará tão somente o arquivamento do feito ou a abertura do inquérito administrativo. A possibilidade de a sindicância resultar na aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias é autorizada na Lei n.º 8.112/90 e aplicável, portanto, aos servidores públicos federais.
III - Inexistindo semelhante disposição no diploma que regulamenta o processo disciplinar dos servidores do Estado do Amazonas ou mesmo em outra legislação do magistério da UEA, deve ser reconhecido o vício no procedimento disciplinar em voga, o qual não observou a legislação aplicável ao caso.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Examinando os autos, verifica-se que, de fato, houve nulidade na sindicância disciplinar questionada. O art. 177 da Lei n.º 1.762/86 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais) é claro ao determinar que o relatório de sindicância recomendará tão somente o arquivamento do feito ou a abertura do inquérito administrativo. A possibilidade de a sindicância resultar na aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias é autorizada na Lei n.º 8.112/90 e aplicável, portanto, aos servidores públicos federais.
III - Inexistindo semelhante disposição no diploma que regulamenta o processo disciplinar dos servidores do Estado do Amazonas ou mesmo em outra legislação do magistério da UEA, deve ser reconhecido o vício no procedimento disciplinar em voga, o qual não observou a legislação aplicável ao caso.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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