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Jurisprudência


TJAM 0604764-38.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO. CPC/1973, ART. 267, IV (CPC/2015, ART. 485, IV). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DESNECESSÁRIA. - A extinção do processo com arrimo no inciso IV, do artigo 267, do Código de Ritos, não impõe a intimação pessoal da parte, porquanto não se trata de desinteresse no prosseguimento de demanda, mas de evidente ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. - Os mecanismos para extinção de feitos que não reúnem as condições mínimas de tramitação estão previstos no próprio ordenamento processual civil, pelo que inexiste afronta a direito do Apelante de ter uma solução judicial para a demanda apresentada, se ele próprio não se desincumbiu do ônus que lhe competia, seja ele, de promover a citação do Requerido/Apelado. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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