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Jurisprudência


TJAM 0604770-74.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REQUISITO GRAL. IDADE MÁXIMA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. COM AMPARO LEGAL. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA. 1. Desclassificação, por não preencher um dos requisitos gerais para investidura do cargo, referente ao limite de idade, onde de acordo com o edital o limite máximo seria de 28 (vinte e oito) anos. 2. Não podendo tal requisito ser considerado inconstitucional, uma vez que a jurisprudencial tem entendimento amplo a respeito de que são aceitos critérios discriminadores em concursos públicos diante da singularidade cargo, desde que previstos em lei. Precedentes do STJ e STF. 3. Base legal na Lei Estadual n° 3.498/2010, art. 22, inciso II. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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