main-banner

Jurisprudência


TJAM 0604778-22.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. DEFORMIDADE QUE NÃO INCAPACITOU A APELANTE PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO. I - Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto a perícia realizada concluiu pela Deformidade permanente, porém que não a incapacita para o exercício profissional. Não há enquadramento nos moldes das perdas funcionais estabelecidas para o DPVAT. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão