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Jurisprudência


TJAM 0604798-13.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Ocorre violação ao art. 355, I do Código de Processo Civil quando as questões trazidas pelas partes se referem a fatos que não estão demonstrados nos autos. II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem. III - Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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