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Jurisprudência


TJAM 0604810-90.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. UNIDADE REAL DE VALOR. VARIAÇÃO DO VALORES PAGOS ATÉ A EFETIVA LIQUIDIÇÃO DO PAGAMENTO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM COMENTO. DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA ANULADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II – Ação julgada improcedente liminarmente com fulcro no art. 285-A do CPC, sendo que o teor do édito é incongruente com o entendimento sedimentado pelos Tribunais Superiores. III – Temas aventados na ação que necessitam de ser submetido ao julgo da dilação probatória. IV – Sentença que se anula para adequada instrução em primeiro grau.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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