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Jurisprudência


TJAM 0604818-04.2013.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL – SEQUELA QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS PARÂMETROS DA LEI DO DPVAT. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Existindo Laudo do Instituto Médico Legal atestando o não enquadramento das lesões sofridas pela apelante como indenizável, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2 - O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar à reparação de danos morais.  3 - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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