TJAM 0604818-04.2013.8.04.0001
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL – SEQUELA QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS PARÂMETROS DA LEI DO DPVAT. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1 - Existindo Laudo do Instituto Médico Legal atestando o não enquadramento das lesões sofridas pela apelante como indenizável, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
2 - O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar à reparação de danos morais.
3 - Apelação improvida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL – SEQUELA QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS PARÂMETROS DA LEI DO DPVAT. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1 - Existindo Laudo do Instituto Médico Legal atestando o não enquadramento das lesões sofridas pela apelante como indenizável, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
2 - O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar à reparação de danos morais.
3 - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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