TJAM 0604826-78.2013.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL. CABIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A instituição bancária deve possuir um sistema de segurança interna de alta qualidade, para que casos de fraude não venham ocorrer, portanto, o banco agiu com negligência pela ausência de vigilância adequada à sua atividade empresarial, devendo restituir em dobro os valores descontados indevidamente.
2. Os danos morais foram arbitrados em patamares muito exagerados, portanto, o montante de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) é equivalente à dez vezes o dissabor financeiro sofrido com o desconto indevido, valor totalmente plausível e razoável ao dano suportado, sendo os R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) notoriamente excessivo, caracterizando enriquecimento ilícito por parte do apelado.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL. CABIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A instituição bancária deve possuir um sistema de segurança interna de alta qualidade, para que casos de fraude não venham ocorrer, portanto, o banco agiu com negligência pela ausência de vigilância adequada à sua atividade empresarial, devendo restituir em dobro os valores descontados indevidamente.
2. Os danos morais foram arbitrados em patamares muito exagerados, portanto, o montante de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) é equivalente à dez vezes o dissabor financeiro sofrido com o desconto indevido, valor totalmente plausível e razoável ao dano suportado, sendo os R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) notoriamente excessivo, caracterizando enriquecimento ilícito por parte do apelado.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão