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Jurisprudência


TJAM 0604826-78.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL. CABIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A instituição bancária deve possuir um sistema de segurança interna de alta qualidade, para que casos de fraude não venham ocorrer, portanto, o banco agiu com negligência pela ausência de vigilância adequada à sua atividade empresarial, devendo restituir em dobro os valores descontados indevidamente. 2. Os danos morais foram arbitrados em patamares muito exagerados, portanto, o montante de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) é equivalente à dez vezes o dissabor financeiro sofrido com o desconto indevido, valor totalmente plausível e razoável ao dano suportado, sendo os R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) notoriamente excessivo, caracterizando enriquecimento ilícito por parte do apelado. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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