TJAM 0604829-33.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Malgrado tenha o magistrado deferido liminar em medida cautelar, o Requerente, ora Apelante, não se desincumbiu do ônus de ajuizar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, fazendo-se perder o objeto desta ação cautelar, conforme art. 808, I, do CPC.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Malgrado tenha o magistrado deferido liminar em medida cautelar, o Requerente, ora Apelante, não se desincumbiu do ônus de ajuizar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, fazendo-se perder o objeto desta ação cautelar, conforme art. 808, I, do CPC.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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