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Jurisprudência


TJAM 0604848-05.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO OPORTUNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em que pese a alegação de cerceamento de defesa objeto do agravo retido, tenho que não deve prosperar a mencionada tese, isso porque, em verdade, a recorrente não pugnou especificamente pela produção de prova. 2.Segundo o contrato firmado pelas partes é de inteira responsabilidade da contratante, ora apelante, a criação, exclusão, alteração e utilização da senha de acesso ao sistema da apelada. 3.Agravo retido conhecido e não provido 4.Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Indevido
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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