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Jurisprudência


TJAM 0604853-61.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E JULGAMENTO ULTRA PETITA AFASTADAS. DÉBITOS RELATIVOS A CONSUMO MENSAL DE ÁGUA DECLARADOS INEXIGÍVEIS PELO JUÍZO A QUO NO QUE ULTRAPASSAREM 10 M³ AO MÊS. DEMONSTRAÇÃO, PELA CONCESSIONÁRIA, DA OCORRÊNCIA DO CONSUMO. NÃO COMPROVAÇÃO, PELA CONSUMIDORA, DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA, OU DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INADIMPLÊNCIA. EXCEÇÃO À CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E LEGITIMIDADE DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. I – Desmerecem acolhimento as preliminares suscitadas, já que a causa de pedir resta perfeitamente delineada e que a apreciação da demanda pelo juízo a quo não ultrapassou os limites dos pedidos da autora. II – A apelante logrou demonstrar a ocorrência do consumo de água, por meio dos documentos acostados à contestação, uma vez que os atos praticados por seus agentes de aferição de tal consumo gozam de presunção relativa de legitimidade. Por outro lado, a apelada falhou em comprovar a prática de atos ilícitos ou de abusividade na cobrança por parte da concessionária. Logo, constata-se que o consumo de água realmente ocorreu, inexistindo provas nos autos de que a cobrança seja ilegal ou abusiva. III – O pagamento das faturas à concessionária, logo, é devido, não merecendo guarida o pedido de repetição em dobro do indébito. IV – A ocorrência de danos morais está condicionada à prática de atos ilícitos, que não ocorreram, na medida em que a concessionária agiu em exercício regular de direito ao interromper o fornecimento de água e a inscrever o nome da consumidora em cadastros de serviço de proteção ao crédito, ante sua inadimplência. Exceção ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Inocorrência de dano moral. V Apelação a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Água
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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