TJAM 0604882-14.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. DPVAT. LAUDO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O laudo apresentado às págs. 15 e 49 alude ao comprometimento de 30% do apelado. De acordo com a proporcionalidade aludida no recurso, caso fosse estritamente observada, importaria no dever de pagamento de R$ 4.050,00 e não R$ 2.531,25, mais a diferença de R$ 303,75, determinada em sentença. Conclui-se assim que a sentença foi favorável ao recorrente, não observando adequadamente a proporcionalidade, mas que é imodificável em razão da aplicação do princípio do non reformatio in pejus. Assim, não se há falar em prejuízo pela ausência de proporcionalidade da sentença.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. DPVAT. LAUDO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O laudo apresentado às págs. 15 e 49 alude ao comprometimento de 30% do apelado. De acordo com a proporcionalidade aludida no recurso, caso fosse estritamente observada, importaria no dever de pagamento de R$ 4.050,00 e não R$ 2.531,25, mais a diferença de R$ 303,75, determinada em sentença. Conclui-se assim que a sentença foi favorável ao recorrente, não observando adequadamente a proporcionalidade, mas que é imodificável em razão da aplicação do princípio do non reformatio in pejus. Assim, não se há falar em prejuízo pela ausência de proporcionalidade da sentença.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus