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Jurisprudência


TJAM 0604883-91.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PELA DEVEDORA, CONSOANTE VALORES APONTADOS NA EXORDIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Extrai-se dos autos que a Recorrida efetuou o pagamento da integralidade do débito indicado na exordial(vide fls.04 e 41), não havendo, destarte, que se falar em equívoco na conclusão lançada pelo togado ao extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir do credor. 2.Ainda que assim não fosse, a retomada do bem pelo credor encontra óbice na teoria do adimplemento substancial diante do pagamento da totalidade das parcelas do financiamento(parcelas 54 a 60), de modo que eventuais valores, porventura ainda devidos, decorrente de juros e correção monetária, devem ser perseguidos pelo Apelante por outras vias. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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