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Jurisprudência


TJAM 0604885-61.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA A DESTEMPO PORÉM ANTES DA SENTENÇA. EFICÁCIA DO ATO. PRAZO DILATÓRIO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Embora haja certidão mencionando que o autor promoveu o recolhimento do comprovante de custas relativas à diligência do Oficial de Justiça a destempo, verifica-se que foi feito antes da prolação da sentença extintiva, inexistindo justificativa para extinção do processo uma vez que o prazo em questão é dilatório. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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