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Jurisprudência


TJAM 0604886-80.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. PAGAMENTO DE 20% SOBRE PARCELAS VINCENDAS EM CASO DE DESISTÊNCIA. ALUNO QUE CURSOU 2 MESES DE UM TOTAL DE 20 MESES DE DURAÇÃO. VANTAGEM EXCESSIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, IV CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - O CDC, em seu art. 51, IV, estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; - No caso concreto, o apelado participou do curso por somente 2 meses, sendo o valor total do mesmo de R$ 18.528,00 para o período de duração de 05/04/2013 a 13/12/2014; - Logo, a exigência da multa rescisória de 20% sobre o valor total das parcelas vincendas se mostra deveras abusiva, ferindo a legislação do consumidor diante da flagrante ofensa ao art. 51, IV do CDC; - Tal vantagem excessiva trazida pela cláusula em questão não se mostra viável e atenta aos preceitos da boa-fé e equidade contratuais; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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