TJAM 0604924-92.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO VOO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA EMPRESA QUE SE AFIGURAM ADEQUADAS E EFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA OU ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Malgrado os transtornos impingidos ao Apelante passageiro, este não logrou êxito em comprovar o abalo moral sofrido, considerando que os incômodos foram amenizados pela prestação de assistência pela Apelada através de informações, hospedagem em hotel e fornecimento de vouchers de alimentação pelo período da demora.
2.Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO VOO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA EMPRESA QUE SE AFIGURAM ADEQUADAS E EFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA OU ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Malgrado os transtornos impingidos ao Apelante passageiro, este não logrou êxito em comprovar o abalo moral sofrido, considerando que os incômodos foram amenizados pela prestação de assistência pela Apelada através de informações, hospedagem em hotel e fornecimento de vouchers de alimentação pelo período da demora.
2.Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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