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Jurisprudência


TJAM 0604924-92.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO VOO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA EMPRESA QUE SE AFIGURAM ADEQUADAS E EFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA OU ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Malgrado os transtornos impingidos ao Apelante passageiro, este não logrou êxito em comprovar o abalo moral sofrido, considerando que os incômodos foram amenizados pela prestação de assistência pela Apelada através de informações, hospedagem em hotel e fornecimento de vouchers de alimentação pelo período da demora. 2.Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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