TJAM 0604936-38.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LAUDO PERICIAL POSITIVO. DEPOIMENTOS POLICIAIS UNÍSSONOS. VALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Apesar da vasta argumentação da defesa no sentido de inexistência de provas concretas para condenação, pelos elementos acostados nos autos, tem-se plenamente a comprovação da materialidade e autoria do delito.
2. No caso concreto, a materialidade e autoria do delito encontram-se comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, pelo laudo pericial definitivo que constatou que a substância encontrada trata-se de drogas proscritas em lei, bem como pelos depoimentos policiais prestados durante a fase inquisitiva e ratificados perante o crivo do contraditório.
3. O depoimento de policiais constitui elemento idôneo a embasar o édito condenatório quando em conformidade com as demais provas dos autos. Precedente.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LAUDO PERICIAL POSITIVO. DEPOIMENTOS POLICIAIS UNÍSSONOS. VALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Apesar da vasta argumentação da defesa no sentido de inexistência de provas concretas para condenação, pelos elementos acostados nos autos, tem-se plenamente a comprovação da materialidade e autoria do delito.
2. No caso concreto, a materialidade e autoria do delito encontram-se comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, pelo laudo pericial definitivo que constatou que a substância encontrada trata-se de drogas proscritas em lei, bem como pelos depoimentos policiais prestados durante a fase inquisitiva e ratificados perante o crivo do contraditório.
3. O depoimento de policiais constitui elemento idôneo a embasar o édito condenatório quando em conformidade com as demais provas dos autos. Precedente.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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