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Jurisprudência


TJAM 0604946-24.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LEI N.º 6.194/74. LAUDO MÉDICO FORNECIDO PELO SUS. DOCUMENTO IDÔNEO. QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO DEVIDAMENTE VERIFICADAS. GRAU DE INVALIDEZ TOTAL NÃO CARACTERIZADO. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A despeito da ausência do laudo do Instituto Médico Legal, existe laudo médico oficial fornecido pela rede pública de saúde de Estado - SUS, que indica todos os elementos necessários para se aferir o grau da debilidade que acometeu o Recorrente após o acidente de trânsito, sendo perfeitamente possível classificar e adequar o caso aos termos da Tabela DPVAT. II - O laudo médico apresentado indica que o Recorrente sofreu acidente de moto e aponta: a) fratura exposta dos ossos da perna esquerda; b) sequela parcial; c) rigidez do joelho e tornozelo esquerdo; d) perda de 70% da função do MIE (membro inferior esquerdo). Assim, inexiste qualquer indicação nos autos que remeta à invalidez total e permanente para efeito de condenação da seguradora ao valor máximo de indenização estipulado em lei (R$13.500,00). III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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