TJAM 0604948-91.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com reiterados julgados da Corte Superior, nos quais se respalda esta Câmara, após a apresentação dos embargos à execução, deve a parte interessada, independentemente de intimação, proceder no respectivo pagamento das custas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento do feito. Diligência não atendida pela parte. Manutenção da decisão de primeiro grau.
Devem ser minorados os honorários advocatícios fixados, consoante os termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com reiterados julgados da Corte Superior, nos quais se respalda esta Câmara, após a apresentação dos embargos à execução, deve a parte interessada, independentemente de intimação, proceder no respectivo pagamento das custas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento do feito. Diligência não atendida pela parte. Manutenção da decisão de primeiro grau.
Devem ser minorados os honorários advocatícios fixados, consoante os termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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