TJAM 0604952-31.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 561, DO CPC/15. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A proteção possessória está condicionada à demonstração da existência da posse anterior, do esbulho e da perda da posse em razão do esbulho sofrido, sendo que a ausência de um desses elementos inviabiliza o deferimento da proteção reclamada por meio da ação de reintegração de posse.
- Recuso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 561, DO CPC/15. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A proteção possessória está condicionada à demonstração da existência da posse anterior, do esbulho e da perda da posse em razão do esbulho sofrido, sendo que a ausência de um desses elementos inviabiliza o deferimento da proteção reclamada por meio da ação de reintegração de posse.
- Recuso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão