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Jurisprudência


TJAM 0604952-31.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 561, DO CPC/15. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A proteção possessória está condicionada à demonstração da existência da posse anterior, do esbulho e da perda da posse em razão do esbulho sofrido, sendo que a ausência de um desses elementos inviabiliza o deferimento da proteção reclamada por meio da ação de reintegração de posse. - Recuso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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