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Jurisprudência


TJAM 0604972-85.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE DEBILIDADE DA VÍTIMA - MAJORAÇÃO DO VALOR ADQUIRIDO EM VIA ADMINISTRATIVA – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A Lei nº 6.194/74 consigna clara e expressamente que a indenização pode não alcançar o limite máximo indenizável de forma indiscriminada, justamente porque deve ser graduada de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez apresentado pela vítima. Para os casos de invalidez permanente parcial incompleta, a indenização deverá adequar-se ao percentual previsto na tabela anexa à Lei n.º 6.194/74. - Enquadrando o percentual da lesão com a tabela anexa ao artigo 3.º da Lei. 6.194/94, observa-se que os valores pagos em sede administrativa encontram-se corretos, não havendo valores remanescentes a serem recebidos. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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