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Jurisprudência


TJAM 0604982-66.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM FUNDAMENTO EM ÔNUS PROBATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Caracteriza vício processual, porquanto incompatível com o sistema de preclusões, a invocação do ônus da prova enquanto regra de julgamento após o anúncio de julgamento antecipado da lide, dada a contradição entre as premissas de um e outro atos, o primeiro fundado na não produção de provas pelo autor, e o segundo fundamentado pela desnecessidade de produzir outras provas. Havendo, de igual modo, prejuízo à parte autora, decorrente da imprescindibilidade de instrução probatória para aclarar fatos controversos, o ato decisório recorrido deve ser anulado. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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