TJAM 0604987-20.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PESSOA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO JUDICIAL PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONTRATO SOCIAL DE INSTITUIÇÃO DIVERSA DA QUE OCUPA O POLO ATIVO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Para que uma relação processual seja constituída validamente, deve a pessoa jurídica atender aos pressupostos processuais, quais sejam: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade de postular;
II- A representação legal é elemento da capacidade processual, sendo o contrato social da pessoa jurídica instrumento hábil ao exame desse pressuposto (art. 12, VI, do CPC/73);
III- Tendo sido intimado o Requerente para regularizar sua representação processual, o não atendimento justifica a extinção do processo sem resolução do mérito;
IV- Sentença mantida;
V- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PESSOA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO JUDICIAL PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONTRATO SOCIAL DE INSTITUIÇÃO DIVERSA DA QUE OCUPA O POLO ATIVO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Para que uma relação processual seja constituída validamente, deve a pessoa jurídica atender aos pressupostos processuais, quais sejam: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade de postular;
II- A representação legal é elemento da capacidade processual, sendo o contrato social da pessoa jurídica instrumento hábil ao exame desse pressuposto (art. 12, VI, do CPC/73);
III- Tendo sido intimado o Requerente para regularizar sua representação processual, o não atendimento justifica a extinção do processo sem resolução do mérito;
IV- Sentença mantida;
V- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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