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Jurisprudência


TJAM 0604995-60.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) COMO MEIO DE COMPELIR O DEVEDOR A ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DIREITO A SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ESTADO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de serem os Entes Públicos responsáveis pela viabilização do direito à saúde, podendo o paciente demandar qualquer um de maneira isolada ou não (AgInt no REsp 1574773/PI); - Ademais, há tese firmada pelo STJ em julgamento repetitivo de ser possível a aplicação de astreintes contra a Fazenda Público (REsp 1474665/RS); - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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