TJAM 0605059-75.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS A ENTREGA DA CHAVE. CABIMENTO. CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O Nº. 2.170-36/2001. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DESCABIMENTO. DANO MORAL INDEFERIDO. INOBSERVÂNCIA DE ANATOCISMO.
- Em se tratando de contratos de financiamentos imobiliários, a incidência de juros remuneratórios, decerto, deverá ocorrer após a entrega da chave, o que aconteceu in casu, razão pela qual ratifico o entendimento do MM. Juiz da causa, segundo o qual não vislumbra nenhuma ilegalidade neste aspecto.
- Ademais, destaco que o referido contrato fora celebrado depois do advento da MP nº. 1.963-17/2000, reeditada sob o nº. 2.170-36/2001, significando dizer que não procede a tese de nulidade da prática de capitalização mensal. Bem andou o douto magistrado sentenciante, quando afastou a tese de ilegalidade da Tabela Price, na espécie, já que a simples adoção deste sistema de amortização, por si só, não enseja ilegalidade, desde que seja aplicada nos moldes da Lei nº. 4.380/64.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS A ENTREGA DA CHAVE. CABIMENTO. CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O Nº. 2.170-36/2001. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DESCABIMENTO. DANO MORAL INDEFERIDO. INOBSERVÂNCIA DE ANATOCISMO.
- Em se tratando de contratos de financiamentos imobiliários, a incidência de juros remuneratórios, decerto, deverá ocorrer após a entrega da chave, o que aconteceu in casu, razão pela qual ratifico o entendimento do MM. Juiz da causa, segundo o qual não vislumbra nenhuma ilegalidade neste aspecto.
- Ademais, destaco que o referido contrato fora celebrado depois do advento da MP nº. 1.963-17/2000, reeditada sob o nº. 2.170-36/2001, significando dizer que não procede a tese de nulidade da prática de capitalização mensal. Bem andou o douto magistrado sentenciante, quando afastou a tese de ilegalidade da Tabela Price, na espécie, já que a simples adoção deste sistema de amortização, por si só, não enseja ilegalidade, desde que seja aplicada nos moldes da Lei nº. 4.380/64.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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