TJAM 0605079-66.2013.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. INGRESSO EM UNIVERSIDADE. CONVOCAÇÃO PARA 3ª CHAMADA. FALHA NA INFORMAÇÃO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DO ALUNO. INDUÇÃO A ERRO. CONVOCAÇÃO EXCLUSIVA PELA INTERNET. DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DECURSO DO TEMPO. FATO CONSUMADO. REMESSA DESPROVIDA.
1. Há de ser mantida a sentença de piso que determinou a matrícula de aluno no curso de Medicina na Universidade do Estado do Amazonas, se houve falha na informação relativa à classificação do candidato, induzindo o candidato a erro e fazendo-o crer que não mais poderia ser convocado.
2. A convocação de candidatos exclusivamente pela internet, não se mostra suficiente a atender o princípio da publicidade, devendo ser assegurado o direito social à Educação do aluno, ainda porquanto, decorreu longo período desde a concessão da medida, aplicando-se a teoria do fato consumado.
3. Remessa Necessária desprovida, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. INGRESSO EM UNIVERSIDADE. CONVOCAÇÃO PARA 3ª CHAMADA. FALHA NA INFORMAÇÃO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DO ALUNO. INDUÇÃO A ERRO. CONVOCAÇÃO EXCLUSIVA PELA INTERNET. DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DECURSO DO TEMPO. FATO CONSUMADO. REMESSA DESPROVIDA.
1. Há de ser mantida a sentença de piso que determinou a matrícula de aluno no curso de Medicina na Universidade do Estado do Amazonas, se houve falha na informação relativa à classificação do candidato, induzindo o candidato a erro e fazendo-o crer que não mais poderia ser convocado.
2. A convocação de candidatos exclusivamente pela internet, não se mostra suficiente a atender o princípio da publicidade, devendo ser assegurado o direito social à Educação do aluno, ainda porquanto, decorreu longo período desde a concessão da medida, aplicando-se a teoria do fato consumado.
3. Remessa Necessária desprovida, em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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