main-banner

Jurisprudência


TJAM 0605086-24.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. VALOR MUITO ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. DEMAIS ENCARGOS LEGAIS E NÃO ABUSIVOS. MORA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Os juros remuneratórios previstos no contrato bancário restaram fixados no patamar de 35,04% ao ano, enquanto que a taxa média de mercado, emitida pelo Banco Central do Brasil para o mês e modalidade da operação (abril/2011/pessoa física/aquisição de bens/veículos) encontra-se fixada no patamar de 30,88% ao ano, isto é, em percentual inferior ao previsto no contrato em questão, fato que autoriza a limitação do encargo. - A cobrança da tarifa de cadastro é reconhecidamente legal pela jurisprudência (REsp 1.251.331/RS e 1.255.573), bem como a capitalização de juros, a comissão de permanência e a pactuação de juros remuneratórios (Recurso Especial 1.061.530/RS e enunciados nº 294, 296 e 472 da Súmula da jurisprudência consolidada do STJ). - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão