TJAM 0605111-66.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSURGÊNCIA APELATIVA RESTRITA AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - São devidos honorários advocatícios em ação cautelar de exibição de documento, cuja natureza é contenciosa, pelo princípio da causalidade.
II – Há, nos autos, prova de que a apelante se recusou a exibir os documentos extrajudicialmente através da recusa de resposta a ofício enviado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, devidamente recebido por AR.
III - Assim, por incidência do princípio da causalidade, deve a apelante arcar com os ônus de sucumbência, pois deu causa à movimentação da máquina judiciária e teve contra si, uma decisão de procedência em favor da parte adversa.
IV – Verba sucumbencial, ademais, que foi fixada dentro dos limites estabelecidos no Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSURGÊNCIA APELATIVA RESTRITA AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - São devidos honorários advocatícios em ação cautelar de exibição de documento, cuja natureza é contenciosa, pelo princípio da causalidade.
II – Há, nos autos, prova de que a apelante se recusou a exibir os documentos extrajudicialmente através da recusa de resposta a ofício enviado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, devidamente recebido por AR.
III - Assim, por incidência do princípio da causalidade, deve a apelante arcar com os ônus de sucumbência, pois deu causa à movimentação da máquina judiciária e teve contra si, uma decisão de procedência em favor da parte adversa.
IV – Verba sucumbencial, ademais, que foi fixada dentro dos limites estabelecidos no Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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