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Jurisprudência


TJAM 0605111-66.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSURGÊNCIA APELATIVA RESTRITA AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - São devidos honorários advocatícios em ação cautelar de exibição de documento, cuja natureza é contenciosa, pelo princípio da causalidade. II – Há, nos autos, prova de que a apelante se recusou a exibir os documentos extrajudicialmente através da recusa de resposta a ofício enviado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, devidamente recebido por AR. III - Assim, por incidência do princípio da causalidade, deve a apelante arcar com os ônus de sucumbência, pois deu causa à movimentação da máquina judiciária e teve contra si, uma decisão de procedência em favor da parte adversa. IV – Verba sucumbencial, ademais, que foi fixada dentro dos limites estabelecidos no Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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