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Jurisprudência


TJAM 0605119-48.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Diante dos anseios de desjudicialização das demandas estabelecidos no Código de Processo Civil/15, o interesse-necessidade ganham contornos mais restritos de satisfação, visto que, na medida em que a pretensão pode ser alcançada mediante procedimentos extrajudiciais, afastar-se-ia a imprescindibilidade de pronunciamento do Judiciário e, por conseguinte, careceria a ação de interesse processual. II – Desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para que o acordo de desapropriação administrativa gere seus efeitos, bastando que seja, após confeccionada a escritura pública pertinente, levado a registro no cartório de registro de imóveis em que está circunscrito o bem desapropriado. III – Apelação cível conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perda da Propriedade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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