main-banner

Jurisprudência


TJAM 0605122-03.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. GRAU DE INVALIDEZ. LAUDO DO IML. EXISTÊNCIA NOS AUTOS. ARTIGO 130 DO CPC. PRODUÇÃO DE OFÍCIO DE PROVAS NECESSÁRIAS. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. - O Magistrado de piso fundamentou seu posicionamento em razão da inexistência de laudo do IML, não obstante ter sido este juntado aos autos, o que demonstra o equívoco da decisão; - Não obstante, mesmo diante da necessidade de laudo pericial, ou sendo este inconclusivo, deverá o Magistrado requisitar a sua produção de ofício, nos termos do artigo 130 do CPC, conforme o entendimento da jurisprudência; - Em razão da necessidade de dilação probatória para se apurar o grau de invalidez do Apelante, em observância ao disposto na súmula 474 do STJ, faz-se mister o retorno dos autos à origem, não sendo possível a fixação direta por esta Corte da indenização a ser paga; - Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão