TJAM 0605145-12.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – ANATOCISMO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça.
2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – ANATOCISMO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça.
2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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