main-banner

Jurisprudência


TJAM 0605145-12.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – ANATOCISMO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça. 2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão