TJAM 0605171-44.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A Apelante repisa argumentos apresentados em contestação e examinados na sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II – À evidência, a responsabilidade da Apelante, concessionária prestadora de serviço público, é a prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, aplicando-se, portanto, a teoria do risco administrativo. Tendo em vista que, esta não se eximiu da demonstração, em concreto, da existência de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, prevalece a responsabilidade objetiva frente ao acidente ocorrido que resultou em morte.
III – Plausível e devidamente fundamentado o valor fixado a título de danos morais e lucros cessantes, ante a responsabilidade objetiva configurada.
IV – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A Apelante repisa argumentos apresentados em contestação e examinados na sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II – À evidência, a responsabilidade da Apelante, concessionária prestadora de serviço público, é a prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, aplicando-se, portanto, a teoria do risco administrativo. Tendo em vista que, esta não se eximiu da demonstração, em concreto, da existência de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, prevalece a responsabilidade objetiva frente ao acidente ocorrido que resultou em morte.
III – Plausível e devidamente fundamentado o valor fixado a título de danos morais e lucros cessantes, ante a responsabilidade objetiva configurada.
IV – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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