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Jurisprudência


TJAM 0605171-44.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A Apelante repisa argumentos apresentados em contestação e examinados na sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. II – À evidência, a responsabilidade da Apelante, concessionária prestadora de serviço público, é a prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, aplicando-se, portanto, a teoria do risco administrativo. Tendo em vista que, esta não se eximiu da demonstração, em concreto, da existência de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, prevalece a responsabilidade objetiva frente ao acidente ocorrido que resultou em morte. III – Plausível e devidamente fundamentado o valor fixado a título de danos morais e lucros cessantes, ante a responsabilidade objetiva configurada. IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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