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Jurisprudência


TJAM 0605175-47.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFERECIMENTO DE TRATAMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 CRFB/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STF. RECURSO ESTADO IMPROVIDO. RECURSO PARTICULAR PROVIDO. - Merece ser improvido o apelo do Estado eis que detém obrigação constitucional (art. 196 CRFB/88) de prestar o tratamento necessário à vida da paciente apelada, sendo entendimento pacífico do STJ e STF que a reserva do possível não pode ser alegada genericamente sem a devida prova do comprometimento orçamentário; - Com relação aos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, o STF decidiu recentemente pela possibilidade, pelo que deve haver a condenação do Estado do Amazonas a pagar o valor razoável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) consoante art. 85, §8º do CPC/15; - RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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