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Jurisprudência


TJAM 0605183-58.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL/COMPLEMENTAR. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA. 1. O laudo do Instituto Médico Legal ou complementar que informe a extensão das lesões não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres -, se a inicial vier instruída com documentação médica apta a formar conhecimento do juízo sobre a existência das lesões físicas suportadas. 2. A intervenção do Ministério Público no processo é obrigatória quando houver interesse de relativamente ou absolutamente incapaz, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. 3. A falta de documentos essenciais à propositura da demanda somente acarretam a extinção do processo sem resolução do mérito se, intimada a regularizar a falta, a parte permanecer inerte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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