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Jurisprudência


TJAM 0605201-45.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. DESVIO DE ENERGIA. NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O dano moral advindo do corte indevido de energia elétrica é presumido (in re ipsa), já que se trata de atividade essencial, causadora de grandes transtornos, ainda que sua ausência seja por um período curto. II - Torna-se impossível comprovar a fraude aventada neste apelo, já que não resta comprovado na inspeção técnica de fls. 82/84 e nem nas demais provas dos autos, qualquer desvio de energia elétrica por culpa da recorrida. III – Na relação de consumo, é dever do fornecedor do serviço provar que a falha ou interrupção na prestação do serviço ocorre por culpa do consumidor. Inversão do ônus da prova ope legis (art. 14, §3º, II, do CDC). IV. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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